A prorrogação da CNH determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) altera temporariamente o prazo para motoristas que teriam o documento vencido entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. A medida também se aplica à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Com a decisão, os documentos enquadrados nessa situação permanecem válidos até 9 de dezembro de 2026. Não será necessário emitir uma nova carteira ou realizar algum procedimento específico para registrar a extensão do prazo.

A determinação também orienta os órgãos de trânsito a reconhecerem esses documentos durante fiscalizações, mesmo quando a data impressa na CNH indicar que ela já venceu.

A regra, porém, não contempla condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Quando será necessário renovar a CNH

A extensão tem validade até 9 de dezembro de 2026. A partir de 10 de dezembro, começa a contar o período para que os motoristas beneficiados façam a renovação da habilitação.

Nesse caso, os condutores terão 30 dias para renovar a CNH após o fim do período de prorrogação.

A medida foi criada como uma solução temporária enquanto os órgãos responsáveis realizam as adaptações necessárias para colocar em prática as novas regras de renovação da carteira.

Por que o prazo da CNH foi prorrogado

A decisão está relacionada às mudanças introduzidas na legislação de trânsito durante 2026.

Entre as alterações está a previsão de renovação automática da CNH para determinados condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham recebido multas durante um período de um ano.

Segundo o Ministério dos Transportes, a necessidade de prorrogação surgiu após a conversão da Medida Provisória nº 1.327, de 2025, na Lei nº 15.428, de 2026.

“A prorrogação da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das autorizações para conduzir ciclomotor (ACCs) foi necessária em razão da conversão da Medida Provisória nº 1.327, de 2025, na Lei nº 15.428, de 2026. O texto aprovado pelo Congresso Nacional trouxe alterações que exigem adequações operacionais e sistêmicas para a plena implementação das novas regras de renovação da CNH”, afirma o Ministério dos Transportes em nota encaminhada a QUATRO RODAS.

Integração entre Senatran e Detrans

Uma das etapas necessárias para a implementação das novas regras envolve a integração dos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

A integração deve permitir que os órgãos identifiquem corretamente a situação de cada motorista e processem as informações relacionadas aos exames exigidos para a habilitação.

Também será necessário registrar os resultados dos exames psicológico e de aptidão física e mental no prontuário de cada condutor.

“A medida é transitória e busca assegurar que o período necessário para a conclusão dessas adaptações não prejudique os condutores nem o exercício dos direitos previstos na nova legislação.”

Dessa forma, a extensão do prazo funciona como uma medida temporária para evitar que os motoristas sejam prejudicados durante a adaptação dos sistemas às novas regras.

Deliberação também prevê atualização de profissionais

A Deliberação nº 279, publicada pelo Contran em 9 de setembro de 2026, não trata apenas da prorrogação da validade das CNHs e ACCs.

O texto também determina uma atualização cadastral dos médicos e psicólogos que atuam como peritos examinadores, além das entidades vinculadas a esses profissionais.

Prazo para atualização dos dados

Os órgãos e entidades de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão atualizar essas informações em até 30 dias após a publicação da medida.

Os dados devem ser registrados diretamente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), sistema que reúne informações relacionadas ao histórico da habilitação dos motoristas.

A atualização deve refletir a situação cadastral vigente dos profissionais e das entidades autorizadas a realizar os exames.

“A atualização de que trata o caput deverá refletir a situação cadastral vigente dos profissionais e das entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas, de modo a assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores para a realização dos respectivos procedimentos”, diz o texto.

O que muda para o motorista

Para quem possui uma CNH ou ACC com vencimento dentro do período estabelecido pelo Contran, a principal mudança é a extensão temporária da validade.

Não é necessário solicitar uma nova carteira exclusivamente por causa da prorrogação.

Também não há exigência de procedimento adicional para registrar a extensão no documento. Durante o período determinado, os órgãos de fiscalização deverão considerar a habilitação válida conforme as regras estabelecidas pelo Contran.

A partir de 10 de dezembro de 2026, porém, começa o prazo de 30 dias destinado à renovação dos documentos contemplados pela medida.

Resumo dos prazos

  • 5 de junho a 8 de dezembro de 2026: período de vencimento contemplado pela medida.
  • 9 de dezembro de 2026: último dia da validade prorrogada.
  • A partir de 10 de dezembro: começa o período para renovação.
  • 30 dias: prazo concedido aos condutores beneficiados para renovar a CNH.

A medida, portanto, busca criar um período de transição enquanto os sistemas de trânsito são adaptados às mudanças previstas na legislação de renovação da habilitação.

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