Um eventual empate no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) pode levantar uma questão ainda sem resposta clara: como a Corte deve decidir se os processos envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça serão analisados juntos ou separadamente.
Segundo juristas, o Regimento Interno do STF não apresenta uma regra geral capaz de solucionar todos os tipos de empate que podem ocorrer nas decisões do tribunal.
A discussão foi interrompida depois que o ministro Flávio Dino pediu vista do processo. Naquele momento, o placar estava em 4 a 3 pela realização dos julgamentos em datas diferentes.
Dino tem prazo de até 90 dias para devolver o processo ao plenário. Antes de solicitar vista, o ministro havia demonstrado posição favorável à análise conjunta dos casos, mas esse entendimento ainda não foi contabilizado de forma definitiva.
Regimento do STF não prevê uma solução única para empates
Fernando Antônio Calmon Reis, defensor público do Núcleo de Assistência Jurídica de Segundo Grau e Tribunais Superiores da Defensoria Pública do Distrito Federal, explica que o regimento da Corte não estabelece um procedimento único para todos os casos de empate.
A forma de solucionar a questão depende da natureza jurídica do processo que está sendo analisado pelos ministros.
“Pelo artigo 13 do regimento, o presidente pode proferir voto de qualidade [para desempatar] se não houver previsão diversa no regimento para aquele caso, desde que a ausência do ministro seja por impedimento, suspeição ou licença médica superior a 30 dias”, esclarece Reis.
Na avaliação do defensor público, portanto, é necessário observar as características específicas do processo antes de determinar qual mecanismo deve ser utilizado para solucionar um eventual empate.
O que acontece quando há empate em processos penais?
O advogado Fábio Souto, especialista em tribunais superiores, também destaca que a consequência de um empate pode mudar de acordo com o tipo de processo analisado pelo STF.
Nos casos relacionados à área penal, existe uma regra jurídica importante: em determinadas situações, a dúvida deve favorecer o acusado.
“Se a matéria constitucional estiver sendo apreciada em um habeas corpus ou recurso extraordinário, o empate beneficia o paciente ou recorrente por força do princípio do in dubio pro reo”, pontua o especialista.
O princípio mencionado pelo advogado estabelece, em linhas gerais, que uma dúvida relevante em matéria penal deve ser interpretada em benefício do acusado ou da parte protegida pela garantia processual aplicável.
Caso envolvendo Moraes expõe possível lacuna
Para Souto, as regras atualmente previstas pelo STF não deixam completamente definido qual procedimento deveria ser adotado em uma situação específica como a que envolve os processos relacionados a Alexandre de Moraes.
O especialista avalia que o regimento apresenta mecanismos para diferentes situações, mas pode não contemplar de maneira expressa todas as possibilidades de um caso com características tão particulares.
“É um tema delicado, com muitas minúcias e até casos imprevisíveis. Penso que o modelo de regimento adotado atualmente satisfaz muitos casos, porém, com o impasse trazido pela situação envolvendo Alexandre de Moraes, me parece que o regimento ostenta uma lacuna”, diz Souto.
A interpretação sobre o eventual desempate, portanto, dependerá das regras aplicáveis ao processo e da própria deliberação dos ministros.
Possibilidade de os processos seguirem separados
Apesar da dúvida sobre como um eventual empate seria resolvido, Fábio Souto avalia que o encaminhamento da Presidência do STF poderá influenciar a definição sobre o formato dos julgamentos.
Na avaliação do jurista, caso o empate persista, a tendência seria seguir a orientação de que os processos tramitem separadamente.
“Não antevejo benefício para nenhum dos ministros. A questão é, por si só, complicada para ambos, sobretudo para a imagem da instituição, e somente após a deliberação do STF é que vamos saber se, pela primeira vez, um ministro será investigado pela própria Corte”, conclui.
Julgamento foi suspenso após pedido de vista
A discussão ocorreu na sessão de terça-feira (15). Antes de analisar o mérito do processo relacionado a Moraes ou discutir uma eventual abertura de investigações, os ministros precisaram examinar uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes.
O decano do STF propôs que os dois processos envolvendo Moraes e Mendonça fossem reunidos. Também sugeriu a realização de um novo sorteio para definir o relator.
Outra proposta apresentada foi a identificação de magistrados citados no caso do Banco Master em relação a suspeitas de recebimento indevido de valores.
Gilmar Mendes também defendeu que a Procuradoria-Geral da República e os magistrados envolvidos tivessem prazo para apresentar suas manifestações.
A ideia era que, posteriormente, o conteúdo dos processos fosse analisado em uma sessão conjunta do Supremo.
Ministros ficaram divididos sobre a proposta
Durante a discussão, os ministros apresentaram posições diferentes sobre a forma de condução dos processos.
Inicialmente, o placar chegou a um empate de 4 a 4.
A situação mudou quando Flávio Dino pediu vista do processo. Com a solicitação, sua manifestação anterior favorável à reunião dos casos deixou de produzir efeito definitivo enquanto o julgamento permanece suspenso.
Pelas regras regimentais, Dino possui até 90 dias para devolver o processo ao plenário.
Quando a matéria voltar a ser analisada, o ministro poderá manter a posição apresentada anteriormente ou alterar seu entendimento.
A definição sobre a tramitação conjunta ou separada dos casos dependerá, portanto, da retomada do julgamento e da posição final dos ministros que participam da deliberação.