O volume financeiro movimentado por investidores e grandes empresários para os doadores das eleições 2026 já ultrapassa a marca de R$ 404.107.251 em repasses registrados pela Justiça Eleitoral, segundo apurações consolidadas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Os maiores doadores do ranking nacional

Conforme registros disponíveis no portal Divulgacand, o topo da lista é ocupado pelo empresário baiano Carlos Suarez. Conhecido publicamente pelo termo “Rei do Gás” e fundados da construtora OAS, ele repassou R$ 5,7 milhões divididos entre MDB, União, PP, PSDB e PSD.

A segunda posição pertence ao bilionário Alexandre Grendene, cofundador da calçadista que carrega seu sobrenome. O empresário transferiu um montante global de R$ 3,7 milhões.

Suas contribuições contemplaram candidaturas ao governo do Rio Grande do Sul, com Luciano Zucco (PL), e do Ceará, com Ciro Gomes (PSDB). Ele também enviou recursos a Cid Gomes (PSB), postulante ao Senado, e Regina Becker (PDT), concorrente a deputada estadual.

Em terceiro lugar no levantamento do tribunal surge Rubens Ometto. O empresário canalizou R$ 3,2 milhões, contemplando o MDB nacional, a diretoria do PL em Tocantins, o PP em Mato Grosso do Sul e 13 postulantes às assembleias estaduais e à Câmara dos Deputados de variados partidos.

O quarto posto é do empresário Robert Carlos Lyra, responsável pela aplicação de R$ 2,6 milhões. Os valores apoiam a disputa de Flávio Roscoe (PL) ao governo de Minas Gerais, a legenda do PP nacional e outros oito candidatos a deputado.

Irmão de Alexandre, Pedro Grendene assegura o quinto lugar após destinar R$ 2,4 milhões. O montante serviu para financiar tanto a campanha de Ciro Gomes quanto a de seu oponente Elmano de Freitas (PT), com repasses adicionais direcionados a Cid Gomes.

Sua lista de beneficiados abrange ainda as candidaturas regionais de Fabiano Feltrin (PL) e Josafa Farias (PT) à Assembleia Legislativa, além de Lucas Redecker na corrida pela Câmara Federal.

A listagem com as 100 maiores contribuições individuais traz personalidades de diversos setores. Entre eles estão o cineasta Walter Salles, a escritora Beatriz Bracher e o empresário Fernando de Castro Marques.

Arrecadação entre os candidatos à Presidência

Na disputa pelo Palácio do Planalto, Ronaldo Caiado (PSD) assegurou o maior repasse vindo de uma única pessoa física: R$ 2,3 milhões entregues pelo empresário e jurista Carlos Eduardo Ferraz, somando R$ 2,5 milhões no total acumulado.

O empresário gaúcho Erasmo Carlos Battistella desponta como o principal doador individual simultâneo nas campanhas de Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele repassou R$ 500 mil para cada uma das frentes, somando R$ 1 milhão distribuído.

Com esses aportes, o saldo total de Flávio alcança R$ 2,2 milhões, enquanto o presidente Lula contabiliza R$ 838 mil. Outros nomes da disputa apresentam arrecadações menores: Romeu Zema (Novo) registra R$ 300 mil, Renan Santos (Missão) soma R$ 261 mil e Augusto Cury (Avante) reúne R$ 112 mil.

Como funciona o financiamento privado de campanha

As transferências realizadas por pessoas físicas compõem uma das modalidades legais para o custeio de campanhas eleitorais no país. O limite máximo permitido por lei para cada cidadão é de até 10% do rendimento bruto declarado no Imposto de Renda do ano anterior, além de doação de bens avaliados em até R$ 40 mil.

Para assegurar o rastreamento das transações, qualquer valor repassado que supere R$ 1.064,10 precisa ser formalizado via transferência bancária eletrônica ou cheque nominal e cruzado. Siglas partidárias também possuem autorização para efetuar repasses entre si.

Nas situações em que houver “sobra de campanha” — saldo de recursos privados que não foi gasto pelo candidato —, o valor excedente deve ser devolvido integralmente ao partido político, que responde pela prestação de contas oficial.

Além desse modelo, os concorrentes podem utilizar recursos do próprio bolso, promover arrecadação em eventos, vender bens e serviços ou receber verbas partidárias oficiais, desde que a origem do dinheiro seja devidamente identificada.

As normas vigentes proíbem categoricamente doações financeiras vindas de empresas (pessoas jurídicas) ou de fontes internacionais. O uso de criptomoedas, moedas virtuais e cartões pré-pagos também é vedado pela legislação.

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